Justiça Eleitoral cassa mandato de Kauan do Salão por fraude à cota de gênero; Cabo Bonadiman assume vaga na Câmara de Linhares
A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo o Partido Progressistas (PP) de Linhares e determinou a cassação do mandato do vereador Kauan do Salão. Com a decisão, a vaga na Câmara Municipal passa a ser ocupada por Cabo Bonadiman.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou indícios de candidatura fictícia utilizada para o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. Após a análise das provas reunidas durante o processo, a Justiça entendeu que houve irregularidade na composição da chapa proporcional do partido.
Segundo os autos, a investigação teve como foco uma candidatura feminina apresentada pela legenda. Entre os elementos considerados pela Justiça estão a votação considerada inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha e outros fatores que, no entendimento da magistrada, demonstrariam a falta de uma candidatura genuinamente competitiva.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda para o cargo de vereador, medida que resultou no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Como consequência, Kauan do Salão perde o mandato conquistado nas eleições de 2024 e Cabo Bonadiman passa a ocupar a cadeira no Legislativo Municipal.
O caso vinha sendo acompanhado desde o fim de 2024, quando o Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação. Em decisões anteriores, a Justiça já havia apontado indícios considerados relevantes para o prosseguimento do processo.
Ainda cabe recurso
Apesar da decisão, o caso ainda não está necessariamente encerrado. A legislação eleitoral garante aos envolvidos o direito de recorrer às instâncias superiores.
Dessa forma, a defesa de Kauan do Salão poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Dependendo do resultado, o processo ainda poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o julgamento definitivo de todos os recursos cabíveis, a defesa poderá buscar a revisão da decisão por meio dos instrumentos previstos na legislação eleitoral.
Entenda o caso
A legislação brasileira determina que os partidos políticos reservem pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais. Quando a Justiça identifica que uma candidatura feminina foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem efetiva intenção de disputa eleitoral, pode ficar caracterizada fraude à cota de gênero.
Nesses casos, a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral prevê a cassação dos registros ou diplomas vinculados à chapa beneficiada, a anulação dos votos obtidos e a realização de novo cálculo para definição das vagas no Legislativo.
A decisão representa uma das mais importantes mudanças na composição da Câmara Municipal de Linhares desde o início da atual legislatura.
Esta reportagem foi elaborada com base em informações divulgadas pela imprensa e em dados públicos relacionados ao processo eleitoral. O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos e de seus representantes legais.

