Defeso do caranguejo-uçá começa no próximo dia 12 de janeiro
Para proteção dos caranguejos da espécie “Ucides Cordatus”, conhecidos como caranguejo-uçá, a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos no Espírito Santo entre os dias 12 e 17 de janeiro.
Quem infringir o período de defeso sofrerá sanções previstas na Lei 3.908/2019, que dispõe sobre o Código Municipal do Meio Ambiente de Linhares e no Decreto 546/2020.
As multas podem chegar a R$ 22.200,00 com acréscimo de R$ 22,20 por quilo ou fração apreendidos. A Fiscalização Municipal será realizada pelo Departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
De acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, neste ano serão quatro períodos de defeso, de janeiro a abril.