Merenda escolar: pais ou responsáveis de estudantes com restrições alimentares devem entregar laudo nas escolas
O Município segue o que é preconizado na Lei Federal 11.947/2009, alterada pela lei Nº 12.982 e Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estabelece o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade a todos, inclusive com necessidades alimentares especiais, tais como doença celíaca, diabetes, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.
As nutricionistas do setor elaboram os cardápios, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável. Sendo assim, são realizadas substituições de alguns alimentos pontuais, como bebida de soja, macarrão e biscoito sem glúten e ovo, dentre outros, priorizando a execução da mesma preparação para proporcionar a inclusão desses alunos nesse momento de socialização.
A nutricionista do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), Paula Moreira, informou que o Município oferece, também, alimentos vegetais para substituir a proteína de origem animal, para os alunos vegetarianos e veganos, respeitando o direito fundamental da alimentação adequada e saudável, a diversidade e à cultura alimentar. A profissional chama a atenção para a participação dos pais ou responsáveis no processo de formação de hábitos alimentares mais saudáveis.
“Uma alimentação adequada que supra todas as necessidades para o desenvolvimento da criança em sua total plenitude é responsabilidade do governo, sociedade e, principalmente da família, que é onde os hábitos são formados. É ineficiente que a escola ofereça uma alimentação especial, levando em consideração as particularidades de cada aluno se a família não promove esse mesmo comportamento em casa. Por isso, é imprescindível que os responsáveis também proíbam ou limitem o consumo dos alimentos que não são bem tolerados pelas crianças”, ponderou a nutricionista do DAE.
Passo a passo para ter acesso ao atendimento
O primeiro passo para ter acesso ao atendimento especial na alimentação escolar deve ser procurar a secretaria da escola em que o estudante está matriculado, com a entrega de laudo e da prescrição médica constando as informações acerca da patologia do aluno e restrições alimentares ou preenchimento de formulário específico, a chamada autodeclaração provisória para alimentação especial.
A autodeclaração provisória é utilizada quando a criança não possui laudo e o responsável declara que ele não pode ingerir determinado alimento, pois encontra-se em fase de diagnóstico ou aguardando consulta médica. Terá validade de seis meses para entrega do laudo emitido pelo médico.
Por fim, a unidade de ensino, seja da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental, encaminhará o laudo ao Departamento de Alimentação Escolar (DAE) para que a equipe de nutrição providencie o atendimento.